O recibo de compra e venda de veículo usado oficialmente na transferência é a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo, conhecida como ATPV-e nos veículos com documento digital. Um recibo particular pode comprovar o pagamento e registrar condições combinadas, mas não substitui a ATPV-e, a comunicação de venda nem a transferência no Detran. Veículos que ainda possuem o antigo CRV em papel válido continuam usando a autorização existente no verso do documento, conforme o procedimento aplicável.
Para registrar separadamente o pagamento, você pode preencher um recibo online gratuito, imprimir ou salvar em PDF. Identifique o veículo com placa, Renavam e chassi e deixe claro que o documento é uma quitação particular, sem confundi-lo com a autorização oficial de transferência.
O que é o recibo de compra e venda de veículo?
A expressão “recibo do veículo” ficou popular porque o antigo Certificado de Registro de Veículo, também chamado de CRV ou DUT, trazia no verso a autorização preenchida na venda. Desde 4 de janeiro de 2021, novos documentos de registro passaram a ser expedidos em formato digital, e a autorização ganhou a forma de ATPV-e. O CRLV-e comprova o registro e o licenciamento; a ATPV-e formaliza a concordância de vendedor e comprador com a transferência.
A Resolução Contran nº 1.027, publicada em 18 de agosto de 2026, reorganizou o processo em três etapas: registro da intenção de venda, comunicação de venda e efetivação da transferência, concluída com a emissão de um novo CRLV-e em nome do comprador. O simples registro da intenção não muda a propriedade nem transfere automaticamente as responsabilidades ligadas ao veículo.
| Documento | Para que serve | Substitui a transferência? |
|---|---|---|
| ATPV-e | Formalizar a autorização oficial | Não; ainda é preciso concluir o processo |
| CRV físico válido | Traz a autorização no verso | Não; depende do registro no Detran |
| Recibo particular | Comprovar pagamento e condições | Não |
| Comprovante bancário | Demonstrar movimentação financeira | Não |
O que mudou com a ATPV-e em 2026?
A Resolução Contran nº 1.027 criou uma base nacional para três modalidades: transferência convencional, transferência eletrônica e transferência eletrônica custodiada. A modalidade eletrônica deverá integrar ao Renavam as etapas digitais, as assinaturas e os procedimentos necessários. A modalidade custodiada também poderá vincular a liberação do pagamento ao cumprimento das condições da transferência.
A regulamentação entrou em vigor na publicação, mas concedeu 90 dias para adaptação dos órgãos e entidades envolvidos. Durante esse período, credenciamentos, integrações e procedimentos instituídos pelas regras anteriores permanecem válidos. Portanto, a existência da nova norma não significa que todos os Detrans já ofereçam um fluxo nacional totalmente integrado. A Senatran ainda trabalha na implantação das novas funcionalidades.
Para a ATPV-e gerada segundo o novo fluxo eletrônico, a resolução admite assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas registradas no Renavam e veda assinatura manuscrita no documento eletrônico. Quando as duas assinaturas e as validações forem registradas, a comunicação de venda será gerada automaticamente. Procedimentos convencionais mantidos durante a adaptação podem seguir regras operacionais anteriores; por isso, o canal, a documentação, as taxas e a vistoria devem ser confirmados no Detran do estado em que o veículo está registrado.
Como fazer a venda digital pelo aplicativo?
O serviço de venda digital disponível na Carteira Digital de Trânsito, ou CDT, dispensa o reconhecimento de firma. Comprador e vendedor assinam com validação por biometria facial, e a comunicação da venda é realizada eletronicamente. O comprador ainda precisa cumprir as exigências do Detran para finalizar a transferência, inclusive a vistoria quando exigida.
O serviço federal informa os seguintes requisitos atuais:
- vendedor e comprador devem ser pessoas físicas;
- ambos precisam de conta gov.br de nível prata ou ouro;
- o documento do veículo deve ter sido emitido a partir de 4 de janeiro de 2021;
- o Detran responsável pelo veículo deve ter aderido ao serviço;
- o vendedor informa CPF e CEP do comprador, valor, data, município, UF e quilometragem;
- o comprador assina primeiro, seguido pelo vendedor.
A disponibilidade não é uniforme no país. A página federal relaciona 22 estados participantes, mas funcionalidades estaduais podem mudar durante a implantação da Resolução nº 1.027. O botão “Iniciar Venda Digital” no aplicativo e as orientações do Detran indicam se o veículo está habilitado. Depois da assinatura do vendedor, o CRLV-e deixa de ficar disponível para ele no aplicativo.
Como transferir quando a venda digital não estiver disponível?
Veículos com CRV físico válido continuam utilizando a autorização no verso do documento. Pela Resolução nº 1.027, comprador e vendedor devem assinar, com reconhecimento de firma por autenticidade em tabelionato de notas. O documento precisa estar integralmente preenchido e não pode ter sido desmaterializado anteriormente.
Nos procedimentos convencionais ainda adotados por alguns estados durante a transição, o Detran pode emitir uma ATPV-e para impressão e exigir assinaturas e reconhecimento de firma. Regras sobre atendimento, guarda do documento, taxas, vistoria e comunicação pelo cartório variam entre os Detrans. Não preencha ou assine antes de confirmar o procedimento estadual, pois erros podem exigir cancelamento, novo documento ou processo administrativo.
Antes de entregar o veículo, vendedor e comprador devem conferir:
- nome e CPF ou CNPJ das partes;
- placa, Renavam, chassi, marca, modelo e ano;
- valor e data da venda;
- quilometragem informada;
- débitos, multas, tributos, gravames e restrições;
- forma de pagamento e eventual saldo pendente;
- protocolo da comunicação de venda.
Quais são os prazos do comprador e do vendedor?
O comprador tem 30 dias para providenciar a emissão do novo certificado após a transferência de propriedade. O descumprimento configura infração média, sujeita a multa e remoção do veículo, conforme os artigos 123 e 233 do Código de Trânsito Brasileiro. A contagem prática deve seguir o marco indicado pelo procedimento oficial, geralmente a data formalizada na autorização.
O vendedor deve acompanhar a comunicação de venda. Caso o comprador não conclua as providências no prazo de 30 dias, o artigo 134 do CTB determina que o antigo proprietário encaminhe o comprovante assinado e datado ao órgão de trânsito no prazo máximo de 60 dias. Sem a comunicação, o vendedor pode responder solidariamente pelas penalidades e reincidências registradas até a data em que a venda for efetivamente comunicada.
A venda digital concluída com as assinaturas normalmente gera a comunicação eletrônica. Na via convencional, alguns cartórios transmitem a informação ao Detran, enquanto outros procedimentos exigem solicitação do vendedor. Guarde o protocolo em vez de presumir que o reconhecimento de firma resolveu toda a etapa. Para entender melhor o efeito da quitação, veja se um recibo tem validade jurídica.
O recibo particular substitui a ATPV-e?
O recibo particular não transfere o veículo no Renavam. Sua função é demonstrar que determinada quantia foi recebida e documentar aspectos como entrada, quitação total, parcelamento, entrega das chaves e responsabilidade por despesas combinadas. O Código Civil assegura a quem paga o direito à quitação e determina que ela indique valor, natureza da dívida, nome de quem pagou, tempo, lugar e assinatura do credor.
Um comprovante de Pix ajuda a provar a movimentação do dinheiro, mas pode não identificar sozinho o veículo, a parcela ou a obrigação quitada. A explicação sobre quando pedir documento adicional está no guia sobre comprovante de Pix e recibo. Quando houver entrada antes da entrega ou da transferência, também convém definir se o valor é simples antecipação ou sinal de pagamento.
Use este modelo de recibo particular
O texto abaixo serve como comprovante complementar de pagamento. Ajuste a redação se houver parcelas, financiamento, veículo dado como parte do pagamento ou condições ainda pendentes.
MODELO COM DADOS TOTALMENTE FICTÍCIOS
RECIBO PARTICULAR DE PAGAMENTO DE VEÍCULO
Recebi de Marina Alves de Souza, CPF fictício nº 123.456.789-00, a quantia de R$ 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos reais), paga por transferência bancária, referente à quitação integral da compra do veículo Chevrolet Onix LT, ano/modelo 2021/2022, cor prata, placa fictícia ABC1D23, Renavam fictício nº 01234567890 e chassi fictício nº 9BWZZZ377VT000001.
Declaro recebido o valor acima, dando quitação exclusivamente ao pagamento descrito. As partes reconhecem que este recibo não substitui a ATPV-e, a comunicação de venda, a vistoria ou a transferência de propriedade perante o órgão de trânsito.
Veículo e chaves entregues ao comprador em 8 de outubro de 2026, às 14h, no município fictício de Campinas/SP.
Vendedor: Carlos Henrique Lima — CPF fictício nº 987.654.321-00
Compradora: Marina Alves de Souza — CPF fictício nº 123.456.789-00
Assinaturas: ______________________________________
Como evitar problemas depois da entrega?
O vendedor deve guardar a ATPV-e assinada ou o documento equivalente, o recibo particular, o comprovante de pagamento, o protocolo da comunicação e registros da entrega. O comprador deve conservar os mesmos arquivos, além da vistoria, das guias pagas e do novo CRLV-e. O guia sobre quanto tempo guardar recibos ajuda a organizar essa documentação.
Para gerar uma quitação complementar com os dados da negociação, use o gerador gratuito de recibos. O modelo facilita a prova do pagamento, mas o procedimento veicular deve continuar pelos canais da Senatran ou do Detran.
A Receita Federal considera ganho de capital a diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição. Para pessoa física, a venda de bens da mesma natureza por até R$ 35 mil no mesmo mês está entre as operações isentas; acima desse valor, a existência de imposto depende de haver ganho e das demais regras fiscais. O Portal do Empreendedor informa que o MEI pode adquirir veículo pelo CNPJ, mas recomenda verificar a legislação tributária estadual. Em venda empresarial, parcelamento complexo, inventário, procuração ou divergência cadastral, procure um contador ou advogado para analisar o caso específico.
